Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
87/09.0TCGMR-A.G1
Relator: MANSO RAINHO
Descritores: RECURSO
SEGUNDA PERÍCIA
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 10/21/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Meio Processual: RECLAMAÇÃO
Decisão: PROCEDENTE
Sumário: Cabe recurso de apelação, nos termos da alínea i) do nº 2 do art. 691º do CPC (redacção do DL nº 303/2007), do despacho que indefere a realização de segunda perícia.
Decisão Texto Integral: Vem a presente reclamação interposta do despacho de indeferimento do recurso de apelação interposto pela Ré A contra o despacho que indeferiu a sua pretensão à realização de segunda perícia.
A parte contrária – a Autora B – não respondeu à reclamação.

Cumpre decidir (art. 688º nº 4 do CPC):

A apelação não foi admitida pelo tribunal reclamado com fundamento em que da decisão recorrida (a que não admitiu a realização da segunda perícia) não cabia recurso de apelação, podendo a decisão vir a ser apenas impugnada nos termos do nº 3 do art. 691º do CPC.
A verdade é que a alínea i) do nº 2 do art. 691º do CPC estabelece que cabe recurso de apelação do despacho que admita ou rejeite meios de prova.
No caso, estamos perante um despacho que rejeitou um meio de prova, qual seja, a prova pericial, na modalidade de segunda perícia. Atente-se, a propósito, que a segunda perícia vale tanto quanto a primeira (v. arts 589º e 590º do CPC), pelo que da mesma forma que ninguém duvidaria que do despacho que indeferisse inicialmente a produção da prova pericial (que, consoante os casos, seria uma única ou uma primeira perícia) caberia recurso de apelação, também tem de entender-se que do despacho que indefere a realização da segunda perícia cabe recurso que tal.
Donde, cabe ao caso recurso de apelação.
Procede pois a reclamação.

Termos em que se admite o recurso interposto, que é de apelação e tem efeito meramente devolutivo.

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Sem custas, uma vez que a reclamação é deferida e a parte contrária não respondeu.

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Notifique-se e requisite-se ao tribunal recorrido o processo principal.

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Guimarães, 21 de Outubro de 2010