Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
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| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL ADMOESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | CONCEDIDO PROVIMENTO | ||
| Sumário: | |||
| Decisão Texto Integral: | Relevando acentuadíssimas exigências de prevenção geral, não deve, em regra, a pena de admoestação ser aplicada ao crime de condução de veículo a motor sem habilitação legal |