Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
230/09.0GAEPS.G1
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
ADMOESTAÇÃO
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 09/28/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: CONCEDIDO PROVIMENTO
Sumário:
Decisão Texto Integral: Relevando acentuadíssimas exigências de prevenção geral, não deve, em regra, a pena de admoestação ser aplicada ao crime de condução de veículo a motor sem habilitação legal