Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | TERESA PAIS | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I-- Um cheque só é título executivo quando, nomeadamente, o seu pagamento haja sido recusado dentro do prazo de 8 dias subsequentes à data da respectiva emissão. II-- Figurando o cheque como mero quirógrafo, a obrigação exigida não é, obviamente, a obrigação cambiária ou cartular caracterizada pela literalidade e abstracção, mas sim a obrigação causal, subjacente ou fundamental; daí que não seja título executivo. 30.10.2002 Relator: Teresa Pais Adjuntos: Leonel Serôdio (votou vencido) Manso Raínho | ||
| Decisão Texto Integral: |