Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
872/02-2
Relator: TERESA PAIS
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 10/30/2002
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I-- Um cheque só é título executivo quando, nomeadamente, o seu pagamento haja sido recusado dentro do prazo de 8 dias subsequentes à data da respectiva emissão.
II-- Figurando o cheque como mero quirógrafo, a obrigação exigida não é, obviamente, a obrigação cambiária ou cartular caracterizada pela literalidade e abstracção, mas sim a obrigação causal, subjacente ou fundamental; daí que não seja título executivo.

30.10.2002

Relator: Teresa Pais
Adjuntos: Leonel Serôdio (votou vencido)
Manso Raínho
Decisão Texto Integral: