Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | ROSA TCHING | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE FIXAÇÃO JUDICIAL DE PRAZO JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I- A acção para fixação judicial de prazo tem como finalidade exclusiva, a fixação de um prazo adequado a uma obrigação sem prazo, desde que o credor desta manifeste o desejo de a ver cumprida. II- Em tais acções, o tribunal não está sujeito, nas providências a tomar, a critérios de legalidade estrita, devendo adoptar, em cada caso, a solução que julgue mais adequada. 20.11.2002 Relatora: Rosa Tching Adjuntos: Aníbal Jerónimo; António Gonçalves | ||
| Decisão Texto Integral: |