Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
721/02-1
Relator: ROSA TCHING
Descritores: ACÇÃO DE FIXAÇÃO JUDICIAL DE PRAZO
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 11/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I- A acção para fixação judicial de prazo tem como finalidade exclusiva, a fixação de um prazo adequado a uma obrigação sem prazo, desde que o credor desta manifeste o desejo de a ver cumprida.
II- Em tais acções, o tribunal não está sujeito, nas providências a tomar, a critérios de legalidade estrita, devendo adoptar, em cada caso, a solução que julgue mais adequada.

20.11.2002

Relatora: Rosa Tching
Adjuntos: Aníbal Jerónimo; António Gonçalves
Decisão Texto Integral: