Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
980/02-2
Relator: SILVA RATO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 11/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 661.º do CPC, é admissível a condenação em quantia a liquidar em execução de sentença, mesmo quando o pedido se encontra determinado, mas os factos constitutivos da liquidação da obrigação não são provados; designadamente, no caso concreto, quanto às quantias devidas em virtude do aluguer de veículo em consequência da paralisação do veículo sinistrado e em virtude dos danos sofridos nas peças nele transportadas e, ainda, ao facto do condutor deste veículo não ter ido trabalhar no dia seguinte ao acidente.

27.11.2002

Relator: Silva Rato
Adjuntos: Bernardo Baltar; Carvalho Guerra
Decisão Texto Integral: