Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
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| Relator: | SILVA RATO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO LIMITES DA CONDENAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 661.º do CPC, é admissível a condenação em quantia a liquidar em execução de sentença, mesmo quando o pedido se encontra determinado, mas os factos constitutivos da liquidação da obrigação não são provados; designadamente, no caso concreto, quanto às quantias devidas em virtude do aluguer de veículo em consequência da paralisação do veículo sinistrado e em virtude dos danos sofridos nas peças nele transportadas e, ainda, ao facto do condutor deste veículo não ter ido trabalhar no dia seguinte ao acidente. 27.11.2002 Relator: Silva Rato Adjuntos: Bernardo Baltar; Carvalho Guerra | ||
| Decisão Texto Integral: |