Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
542/02-2
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 09/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I—A condição de pai implica o dever de ter uma situação económica estável, para prover ao sustento dos filhos.
II—a situação de desemprego não dispensa o progenitor de cumprir a obrigação de alimentos, que será calculada atenta a sua capacidade de trabalhar e de auferir rendimentos.

25-09-02

Des. Leonel serôdio (relator)
Des.ª Rosa Tching
Des. Aníbal Jerónimo
Decisão Texto Integral: