Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
1068/02-2
Relator: SILVA RATO
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
CONCEITO DE AGRICULTURA
ACTIVIDADE PECUÁRIA
ACTIVIDADE NÃO COMERCIAL
DIVÍDA NÃO COMERCIAL
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 12/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I-- Face ao disposto no § 2.º do artigo 230.º do Código Comercial, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 464.º do mesmo Código, o conceito de agricultura previsto naquele § deve ser interpretado lato sensu, no sentido de abranger a actividade pecuária nas suas diversas vertentes, como é o caso da produção de leite.
II— A dívida contraída por cônjuge no exercício da sua actividade pecuária não é comercial, não sendo da responsabilidade de ambos os cônjuges, nos termos do artigo 1691.º, al. d) do Código Civil.

11.12.2002

Relator: Silva Rato
Adjuntos: Bernardo Domingos; Carvalho Guerra
Decisão Texto Integral: