Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
982/02-2
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 11/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I - Dos artigos 406º n.º 1 e 407º n.º 1 do C.P.C. e artigo 619º do Código Civil resulta que a procedência do procedimento cautelar do arresto depende da verificação cumulativa de dois requisitos:
- a probabilidade de existência de um crédito;
- o fundado motivo do credor para recear que a garantia patrimonial se perca.
II – Quanto ao segundo requisito, não é necessário que a perda da garantia patrimonial seja certa ou venha a torna-se efectiva. Exige-se tão só que haja um receio justificado dessa perda.

06.11.2002

Relator: Leonel Serôdio
Adjuntos: Manso Raínho; Rosa Tching
Decisão Texto Integral: