Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | ROSA TCHING | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO PRESSUPOSTOS INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I-- Pressuposto da acção de demarcação é a incerteza de estremas de prédios confinantes e pertencentes a donos diferentes. II-- Daí que o pedido que a caracteriza seja o da determinação da linha divisória e consequente assinalação por meio de sinais externos visíveis e permanentes, sendo a sua causa de pedir constituída pela dúvida ou incerteza sobre a linha divisória de prédios contíguos, por falta de sinais que as indiquem. III-- A petição é inepta por ininteligibilidade quando os factos e a conclusão são nela expostos em termos de tal modo confusos, obscuros ou ambíguos que não possa saber-se qual é o pedido ou a causa de pedir. 04.12.2002 Relatora: Rosa Tching Adjuntos: Espinheira Baltar; Arnaldo Silva | ||
| Decisão Texto Integral: |