Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
1153/02-1
Relator: ROSA TCHING
Descritores: ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
PRESSUPOSTOS
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 12/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I-- Pressuposto da acção de demarcação é a incerteza de estremas de prédios confinantes e pertencentes a donos diferentes.
II-- Daí que o pedido que a caracteriza seja o da determinação da linha divisória e consequente assinalação por meio de sinais externos visíveis e permanentes, sendo a sua causa de pedir constituída pela dúvida ou incerteza sobre a linha divisória de prédios contíguos, por falta de sinais que as indiquem.
III-- A petição é inepta por ininteligibilidade quando os factos e a conclusão são nela expostos em termos de tal modo confusos, obscuros ou ambíguos que não possa saber-se qual é o pedido ou a causa de pedir.

04.12.2002

Relatora: Rosa Tching
Adjuntos: Espinheira Baltar; Arnaldo Silva
Decisão Texto Integral: