Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
1246/02-2
Relator: GOMES DA SILVA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 12/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: Embora extinta a obrigação cartular por prescrição, o cheque, no domínio das relações imediatas e para execução da respectiva obrigação subjacente, vale como quirógrafo dessa obrigação de pagamento, com a força que lhe advém do artigo 46.º, al. c) do CPC.

18.12.2002

Relator: Gomes da Silva
Adjuntos: Amílcar Andrade; Teresa Pais
Decisão Texto Integral: