Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | Embora extinta a obrigação cartular por prescrição, o cheque, no domínio das relações imediatas e para execução da respectiva obrigação subjacente, vale como quirógrafo dessa obrigação de pagamento, com a força que lhe advém do artigo 46.º, al. c) do CPC. 18.12.2002 Relator: Gomes da Silva Adjuntos: Amílcar Andrade; Teresa Pais | ||
| Decisão Texto Integral: |