Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
Processo: |
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Relator: | PEDRO FREITAS PINTO | ||
Descritores: | PERDÃO DE PENA ROUBO EXCLUSÃO | ||
Nº do Documento: | RG | ||
Data do Acordão: | 02/20/2024 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
Indicações Eventuais: | SECÇÃO PENAL | ||
Sumário: | Os condenados por crime de roubo p. e p. pelo artigo 210.º n.º 1 do Código Penal não beneficiam da aplicação do perdão de pena previsto na Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, por as respectivas vítimas deverem ser consideradas pessoas especialmente vulneráveis e, por isso, o perdão se encontrar excluído pela alínea g) do nº 1 do art.º 7º da referida Lei. | ||
Decisão Texto Integral: |