Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO REMANESCENTE DOS BENS PENHORADOS LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE PARA O LEVANTAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | Paga a quantia exequenda e custas, o remanescente dos bens penhorados pode ser levantado por qualquer dos devedores solidários, mas não é no processo executivo que se pode tratar da legitimidade do seu levantamento, do eventual direito de regresso e quantitativo que a cada um dos devedores cabe. 10-07-02 Des. Aníbal Jerónimo (relator) Des. António Gonçalves Des. Narciso Machado | ||
| Decisão Texto Integral: |