Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
988/03-2
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: NULIDADES
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 10/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Sumário: Sobe nos próprios autos ( art. 406, n.º 1 do C. P. P.), com o que venha a ser interposto da decisão final que puser termo à causa (art. 407, n.º 3 do C. P. P) e com efeito devolutivo (art. 408, n.º 1 do C. P. P., a contrario), o recurso do despacho que indefere a arguição de nulidade da instrução por omissão de diligências reputadas essenciais para a descoberta da verdade.
Decisão Texto Integral: