Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | NULIDADES INSTRUÇÃO DO PROCESSO SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 10/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Sumário: | Sobe nos próprios autos ( art. 406, n.º 1 do C. P. P.), com o que venha a ser interposto da decisão final que puser termo à causa (art. 407, n.º 3 do C. P. P) e com efeito devolutivo (art. 408, n.º 1 do C. P. P., a contrario), o recurso do despacho que indefere a arguição de nulidade da instrução por omissão de diligências reputadas essenciais para a descoberta da verdade. | ||
| Decisão Texto Integral: |