Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
93/08. 2GAVLN.G1
Relator: TOMÉ BRANCO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
PENA
TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 02/25/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO EM PARTE
Sumário: I – Uma vez verificados os respectivos pressupostos, o tribunal não pode deixar de optar por uma pena de substituição, pois a aplicação destas não é uma faculdade discricionária do juiz, mas um poder/dever;
II – Sendo abstractamente possível a opção por mais do que uma pena de substituição, o tribunal, sob pena de nulidade da sentença, deverá especificadamente ponderar a aplicação, ou não aplicação, de cada uma delas.
Decisão Texto Integral: