Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | TOMÉ BRANCO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA PENA TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 02/25/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO EM PARTE | ||
| Sumário: | I – Uma vez verificados os respectivos pressupostos, o tribunal não pode deixar de optar por uma pena de substituição, pois a aplicação destas não é uma faculdade discricionária do juiz, mas um poder/dever; II – Sendo abstractamente possível a opção por mais do que uma pena de substituição, o tribunal, sob pena de nulidade da sentença, deverá especificadamente ponderar a aplicação, ou não aplicação, de cada uma delas. | ||
| Decisão Texto Integral: |