Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
601/02-1
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO TOTAL
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 10/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: --- Tendo sido expropriada a maior parte do logradouro da casa de habitação dos expropriados e ficando esta a cerca de 30 metros do eixo da auto-estrada e, em parte, sob um viaduto, com a altura de cerca de 40 metros, justifica-se o pedido de expropriação total, nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do Código das Expropriações de 1999.

09.10.2002

Des. Leonel Serôdio (relator)
Des.ª Rosa Tching
Des. Aníbal Jerónimo
Decisão Texto Integral: