Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO TOTAL | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | --- Tendo sido expropriada a maior parte do logradouro da casa de habitação dos expropriados e ficando esta a cerca de 30 metros do eixo da auto-estrada e, em parte, sob um viaduto, com a altura de cerca de 40 metros, justifica-se o pedido de expropriação total, nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do Código das Expropriações de 1999. 09.10.2002 Des. Leonel Serôdio (relator) Des.ª Rosa Tching Des. Aníbal Jerónimo | ||
| Decisão Texto Integral: |