Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
663/02-1
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
DIREITOS DO MENOR
VOTO DE MENOR
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 11/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I—O ordenamento jurídico português só aceita o exercício dos direitos dos menores a partir dos 18 anos, excepto quando há legislação específica que permite tal exercício antes dessa idade.
II—Nos Estatutos do Clube Náutico de Viana do Castelo, não há nenhuma norma que permita aos menores votarem na assembleia geral de que são sócios, e mesmo para os menores de 15 anos serem admitidos como sócios, a proposta de admissão tem de ser acompanhada da autorização escrita do pai, tutor ou pessoa a cujo cargo esteja o proposto.

20.11.2002

Relator: Aníbal Jerónimo
Adjuntos: António Gonçalves; Narciso Machado
Decisão Texto Integral: