Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL DIREITOS DO MENOR VOTO DE MENOR | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I—O ordenamento jurídico português só aceita o exercício dos direitos dos menores a partir dos 18 anos, excepto quando há legislação específica que permite tal exercício antes dessa idade. II—Nos Estatutos do Clube Náutico de Viana do Castelo, não há nenhuma norma que permita aos menores votarem na assembleia geral de que são sócios, e mesmo para os menores de 15 anos serem admitidos como sócios, a proposta de admissão tem de ser acompanhada da autorização escrita do pai, tutor ou pessoa a cujo cargo esteja o proposto. 20.11.2002 Relator: Aníbal Jerónimo Adjuntos: António Gonçalves; Narciso Machado | ||
| Decisão Texto Integral: |