Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
920/02-2
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
RISCOS COBERTOS
EXCLUSÕES
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 10/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I - Se a Seguradora pretende que a sua responsabilidade esteja excluída quando o transportador que utilize um veículo automóvel não o deixa aparcado em lugar vedado ou vigiado, quando o respectivo motorista tem de passar a noite num estabelecimento hoteleiro, deve fazer constar da apólice uma cláusula nesse sentido e deve comunicá-la, de forma clara, ao tomador do seguro.
II – Impendendo sobre o tomador do seguro a obrigação de declarar os factos e circunstâncias que tenham influência sobre o contrato de seguro, essas declarações são, normalmente, as que resultam da resposta às perguntas que a seguradora, em regra, inclui no questionário integrado ou anexo ao impresso de proposta de seguro.
III - Sendo a Seguradora a parte economicamente mais forte e melhor habilitada do ponto de vista técnico deve fornecer ao tomador do seguro um questionário o mais exaustivo possível, dentro do tipo de seguro que este pretende celebrar.
IV – Se a Seguradora não fornece ao tomador do seguro qualquer questionário sobre as circunstâncias em que iria ser efectuado o transporte e tendo aquele declarado na proposta de contrato, as características do veículo que iria transportar a mercadoria e que esta ia ser conduzida entre Terras do Bouro e Paris, não pode aquela sustentar ter havido declarações inexactas ou reticências de factos.
V - Como resulta das regras da experiência, o funcionário da Ré, atenta a distância que separa as duas localidades, tinha obrigação de saber que o condutor do veículo que iria efectuar o transporte teria de pernoitar no trajecto.
VI – O facto de o pais basco ter problemas de terrorismo, não significa que as suas cidades tenham também níveis de criminalidade mais elevados do que as demais cidades de média dimensão da União Europeia.
VII - Não é normal que uma carrinha de caixa fechada, estacionada em frente de um hotel durante a noite, numa cidade média da União Europeia, seja arrombada e do seu interior furtada a mercadoria.

23.10.2002

Relator: Leonel Serôdio
Adjuntos: Manso Raínho
Rosa Tching
Decisão Texto Integral: