Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CRÉDITO HIPOTECÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I—É aplicável aos privilégios imobiliários gerais a previsão do art. 751.º do Código Civil e, consequentemente, são graduados com preferência relativamente aos créditos hipotecários. II—Não é inconstitucional a interpretação segundo a qual os créditos dos trabalhadores que beneficiam do privilégio imobiliário geral previsto no art. 12.º, n.º 2, da Lei 12/86, gozam de prioridade sobre a hipoteca constituída depois da entrada em vigor desta lei. 25-09-2002 Des. Leonel Serôdio (relator) Des. Aníbal Jerónimo Des. António Gonçalves | ||
| Decisão Texto Integral: |