Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
113/02-1
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: FALÊNCIA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO HIPOTECÁRIO
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 09/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I—É aplicável aos privilégios imobiliários gerais a previsão do art. 751.º do Código Civil e, consequentemente, são graduados com preferência relativamente aos créditos hipotecários.
II—Não é inconstitucional a interpretação segundo a qual os créditos dos trabalhadores que beneficiam do privilégio imobiliário geral previsto no art. 12.º, n.º 2, da Lei 12/86, gozam de prioridade sobre a hipoteca constituída depois da entrada em vigor desta lei.

25-09-2002

Des. Leonel Serôdio (relator)
Des. Aníbal Jerónimo
Des. António Gonçalves
Decisão Texto Integral: