Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | EXAME SANGUÍNEO ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE RECUSA DE COOPERAÇÃO INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 09/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | -- A recusa do recorrente em submeter-se ao exame biológico, tendo em conta a alteração legislativa do artigo 519.º, n.º2, do CPC, obriga o recorrente a provar que a mãe da menor manteve com outrém, durante o período legal da concepção, relações de cópula completa, procurando assim afastar a exclusividade que lhe foi atribuída e alegada na petição inicial. 02.09.2002 Relator: Des. Aníbal Jerónimo Adjuntos: Des. António Gonçalves Des. Narciso Machado | ||
| Decisão Texto Integral: |