Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
1455/02-1
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: QUESTÃO DE FACTO
QUESTÃO DE DIREITO
OBRAS
DIREITO DE ACEDER A PRÉDIO VIZINHO
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 12/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I -- Não é possível encontrar um critério rigoroso que estabeleça a distinção entre
questão de direito e questão de facto.
II --Se em determinadas situações não há qualquer dificuldade em qualificar determinada afirmação, no campo do direito ( v.g. culpa, imputabilidade, dolo, responsabilidade, má fé, abuso de direito) é indiscutível que há muitas expressões têm, simultaneamente, um sentido técnico – jurídico e um sentido vulgar e corrente.
III – A questão é de direito quando para lhe responder seja necessário recorrer a qualquer conceito jurídico-normativo.
IV - Nos termos do artigo 1349º n.º1 do Código Civil verificada a necessidade de os Requerentes colocarem andaimes ou outra estrutura no prédio da Requerida para procederem à reparação da parede do prédio deles, tem direito a aceder a prédio dela.
V - Esse direito decorre directamente do citado artigo, que estabelece uma restrição directa ao direito de propriedade, não sendo necessária, qualquer autorização judicial.

11.12.2002

Relator: Leonel Serôdio
Adjuntos: Manso Raínho e Rosa Tching
Decisão Texto Integral: