Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | QUESTÃO DE FACTO QUESTÃO DE DIREITO OBRAS DIREITO DE ACEDER A PRÉDIO VIZINHO | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I -- Não é possível encontrar um critério rigoroso que estabeleça a distinção entre questão de direito e questão de facto. II --Se em determinadas situações não há qualquer dificuldade em qualificar determinada afirmação, no campo do direito ( v.g. culpa, imputabilidade, dolo, responsabilidade, má fé, abuso de direito) é indiscutível que há muitas expressões têm, simultaneamente, um sentido técnico – jurídico e um sentido vulgar e corrente. III – A questão é de direito quando para lhe responder seja necessário recorrer a qualquer conceito jurídico-normativo. IV - Nos termos do artigo 1349º n.º1 do Código Civil verificada a necessidade de os Requerentes colocarem andaimes ou outra estrutura no prédio da Requerida para procederem à reparação da parede do prédio deles, tem direito a aceder a prédio dela. V - Esse direito decorre directamente do citado artigo, que estabelece uma restrição directa ao direito de propriedade, não sendo necessária, qualquer autorização judicial. 11.12.2002 Relator: Leonel Serôdio Adjuntos: Manso Raínho e Rosa Tching | ||
| Decisão Texto Integral: |