Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | HEITOR GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL RECURSO LEGITIMIDADE PARA RECORRER OFENDIDO NÃO ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 07/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | Em processo penal tem legitimidade para recorrer o ofendido que não se constituiu assistente, quando a decisão que ele pretende impugnar é precisamente a que lhe negou a sua pretensão em intervir nos autos nessa mesma qualidade (a de assistente). 02.07.08 Des. Heitor Gonçalves (relator) Des. Anselmo Lopes Des. Tomé Branco | ||
| Decisão Texto Integral: |