Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
258/02-2
Relator: HEITOR GONÇALVES
Descritores: PROCESSO PENAL
RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
OFENDIDO NÃO ASSISTENTE
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 07/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: Em processo penal tem legitimidade para recorrer o ofendido que não se constituiu assistente, quando a decisão que ele pretende impugnar é precisamente a que lhe negou a sua pretensão em intervir nos autos nessa mesma qualidade (a de assistente).

02.07.08

Des. Heitor Gonçalves (relator)
Des. Anselmo Lopes
Des. Tomé Branco
Decisão Texto Integral: