Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | TERESA PAIS | ||
| Descritores: | DIREITO BANCÁRIO CONTRATO DE DEPÓSITO DESCOBERTO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I—O descoberto da conta é a operação pela qual o Banco consente que o seu cliente saque para além do saldo existente na conta de que é titular. II—Um contrato pode ser resolvido, desde que seja denunciado com uma antecipação mínima de 30 dias ( artigo 1148.º, n.º 2, do Código Civil, por força do artigo 3.º do Código Comercial). III-- O prazo subjacente ao descoberto em conta é aquele que medeia entre a disponibilização do dinheiro e o momento em que o cliente bancário paga ou ainda em que a entidade bancária interpela este, para proceder ao pagamento. 20.11.2002 Relatora: Teresa Pais Adjuntos: Leonel Serôdio; Manso Raínho | ||
| Decisão Texto Integral: |