Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
971/02-1
Relator: TERESA PAIS
Descritores: DIREITO BANCÁRIO
CONTRATO DE DEPÓSITO
DESCOBERTO BANCÁRIO
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 11/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I—O descoberto da conta é a operação pela qual o Banco consente que o seu cliente saque para além do saldo existente na conta de que é titular.
II—Um contrato pode ser resolvido, desde que seja denunciado com uma antecipação mínima de 30 dias ( artigo 1148.º, n.º 2, do Código Civil, por força do artigo 3.º do Código Comercial).
III-- O prazo subjacente ao descoberto em conta é aquele que medeia entre a disponibilização do dinheiro e o momento em que o cliente bancário paga ou ainda em que a entidade bancária interpela este, para proceder ao pagamento.

20.11.2002

Relatora: Teresa Pais
Adjuntos: Leonel Serôdio; Manso Raínho
Decisão Texto Integral: