Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
476/02-2
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
DIREITO A EDIFICAR
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 09/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I—A Constituição não tutela expressamente o direito a edificar como um direito que se inclua, necessária e naturalmente, no direito de propriedade.
II—Só quando os terrenos expropriados envolvam uma muito próxima ou efectiva potencialidade edificativa é que se impõe constitucionalmente que na determinação do valor do terreno expropriado se considere o ius aedificandi entre os factores de valorização.
III—Uma parcela de terreno integrada na Reserva Agrícola Nacional não tem efectiva potencialidade edificativa.
25-09-02

Des. Leonel Serôdio (relator)
Des.ª Rosa Tching
Des. Aníbal Jerónimo
Decisão Texto Integral: