Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | ROSA TCHING | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL EXECUÇÃO FISCAL ANULAÇÃO DE VENDA TRIBUNAL TRIBUTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I—A competência do tribunal afere-se de harmonia com o pedido do autor. II- Estando em causa um pedido de anulação da venda operada em processo de execução fiscal, o tribunal comum é incompetente, em razão da matéria, para conhecer desse pedido, cabendo tal competência ao tribunal tributário da área onde corre a execução em causa. 20.11.2002 Relatora: Rosa Tching Adjuntos: Aníbal Jerónimo; António Gonçalves | ||
| Decisão Texto Integral: |