Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
707/02-1
Relator: ROSA TCHING
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
EXECUÇÃO FISCAL
ANULAÇÃO DE VENDA
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 11/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I—A competência do tribunal afere-se de harmonia com o pedido do autor.
II- Estando em causa um pedido de anulação da venda operada em processo de execução fiscal, o tribunal comum é incompetente, em razão da matéria, para conhecer desse pedido, cabendo tal competência ao tribunal tributário da área onde corre a execução em causa.

20.11.2002

Relatora: Rosa Tching
Adjuntos: Aníbal Jerónimo; António Gonçalves
Decisão Texto Integral: