Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
74/10.6TBAMR.G1
Relator: MANSO RAINHO
Descritores: IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
GRAVAÇÃO DEFICIENTE
NULIDADE
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 06/02/2011
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: JULGAMENTO ANULADO
Sumário: I - A parte recorrente que pretenda impugnar junto da Relação o julgamento de certos factos pode suscitar na alegação do seu recurso a nulidade decorrente da deficiência de gravação dos depoimentos de que se quer prevalecer.
II - Confirmada pela Relação que a deficiência se verifica e que o registo é inaproveitável, procede a arguição, tendo o julgamento que ser repetido quanto aos factos que se querem impugnar, com a consequente anulação da sentença recorrida.
Decisão Texto Integral: