Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES SEGURANÇA SOCIAL DESPESAS COM FILHOS MAIORES | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | A Segurança Social, através do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, criado pela Lei n.º 75/98, de 19/11 e pelo Decreto-Lei n.º 164/99, de 13/05, só é obrigada a pagar alimentos devidos a menor por progenitor com rendimento não superior ao salário mínimo nacional até que este perfaça os 18 anos de idade, não abrangendo os casos previstos no artigo 1880.º do Código Civil (despesas com os filhos maiores). 02.10.2002 Relator: Des. Narciso Machado Adjuntos: Des. Gomes da Silva Des. Amílcar Andrade | ||
| Decisão Texto Integral: |