Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
570/02-2
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
SEGURANÇA SOCIAL
DESPESAS COM FILHOS MAIORES
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 10/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: A Segurança Social, através do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, criado pela Lei n.º 75/98, de 19/11 e pelo Decreto-Lei n.º 164/99, de 13/05, só é obrigada a pagar alimentos devidos a menor por progenitor com rendimento não superior ao salário mínimo nacional até que este perfaça os 18 anos de idade, não abrangendo os casos previstos no artigo 1880.º do Código Civil (despesas com os filhos maiores).

02.10.2002

Relator: Des. Narciso Machado
Adjuntos: Des. Gomes da Silva
Des. Amílcar Andrade
Decisão Texto Integral: