Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | BRÁULIO MARTINS | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA ROUBO EXCLUSÃO | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2024 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
| Indicações Eventuais: | SECÇÃO PENAL | ||
| Sumário: | Os condenados por crime de roubo p. e p. pelo artigo 210.º n.º 1 do Código Penal não beneficiam da aplicação do perdão de pena previsto na Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, por as respectivas vítimas deverem ser consideradas pessoas especialmente vulneráveis e, por isso, o perdão se encontrar excluído pela alínea g) do nº 1 do art.º 7º da referida Lei. | ||
| Decisão Texto Integral: |