Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO ACIDENTE PESSOAL PRESTAÇÃO INCAPACIDADE TABELA APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I—Nos seguros de acidentes pessoais o montante das prestações a cargo da seguradora pode ser previamente definido, fazendo depender a sua concretização da verificação de certo evento. II—Normalmente, são previstos limites máximos em função de determinados parâmetros—situações como morte, incapacidade permanente, incapacidade temporária, necessidade de internamento, despesas médicas—e de diferentes capitais. III—Numa situação de morte ou incapacidade permanente total, a prestação da seguradora corresponde ao limite máximo previsto. Quando está em causa uma incapacidade permanente parcial não existe alternativa à aplicação das tabelas. IV—A escolha da tabela aplicável pode incidir naquela que se encontra prevista legalmente para os casos de acidente de trabalho, mas nada impede que a seguradora proponha uma outra que venha a ser incluída, por mútuo acordo, nas condições da apólice. 25-09-02 Des. Leonel Serôdio (relator) Des.ª Rosa Tching Des. Aníbal Jerónimo | ||
| Decisão Texto Integral: |