Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
657/02-1
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
PROVA DA ASSINATURA
LETRA
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 10/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I – Estando a embargante presente na audiência de discussão e julgamento, a embargada sobre quem recaía o ónus de provar que tinha sido aquela quem assinou os cheques dados à execução ( artigo 374º n.º 2 do Código Civil), devia ter aproveitado a oportunidade para requerer que se procedesse à recolha de autógrafos para o competente exame grafológico.
II – Não o tendo feito, não se pode considerar, para efeitos probatórios, que a embargante se tenha recusado a colaborar na descoberta da verdade.
III – Não tendo ficou demonstrado, com a certeza exigível, que tivesse sido a embargante/executada a autora “das assinaturas” constantes dos cheques dados à execução, os embargos procedem.

30.10.2002

Relator: Leonel Serôdio
Adjuntos: Manso Raínho
Rosa Tching
Decisão Texto Integral: