Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
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| Relator: | HEITOR GONÇALVES | ||
| Descritores: | CRIME EMISSÃO DE CHEQUES EMISSÃO DE CHEQUES SEM COBERTURA INVALIDADE DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 09/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I – Resultando da factualidade provada que a ofendida prestou serviços de mediação imobiliária ao demandado e que 5 000 contos constituíam a contraprestação deste, fica assim demonstrada a existência de um prejuízo de igual montante, decorrente do crime praticado pelo arguido. II – O facto do negocio jurídico subjacente à emissão do cheque ser nulo, no caso o contrato de prestação de serviços de mediação imobiliária por não ter sido observada a forma escrita, não exclui o prejuízo do ofendido, o qual sempre terá direito a que lhe seja restituida a quantia por obediência ao disposto no artº 289º do C. Civil. 16.09.2002 Relator: Heitor Gonçalves Adjuntos: Anselmo Lopes Tomé Branco | ||
| Decisão Texto Integral: |