Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
205/02-1
Relator: HEITOR GONÇALVES
Descritores: CRIME
EMISSÃO DE CHEQUES
EMISSÃO DE CHEQUES SEM COBERTURA
INVALIDADE DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 09/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I – Resultando da factualidade provada que a ofendida prestou serviços de mediação imobiliária ao demandado e que 5 000 contos constituíam a contraprestação deste, fica assim demonstrada a existência de um prejuízo de igual montante, decorrente do crime praticado pelo arguido.
II – O facto do negocio jurídico subjacente à emissão do cheque ser nulo, no caso o contrato de prestação de serviços de mediação imobiliária por não ter sido observada a forma escrita, não exclui o prejuízo do ofendido, o qual sempre terá direito a que lhe seja restituida a quantia por obediência ao disposto no artº 289º do C. Civil.

16.09.2002

Relator: Heitor Gonçalves
Adjuntos: Anselmo Lopes
Tomé Branco
Decisão Texto Integral: