Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I – Comunhão de vida é um conceito suficientemente amplo para abranger uma pluralidade de situações, não necessariamente recondutiveis à falta de comunhão de residência. II - Apesar de os cônjuges residirem na mesma casa e mesmo que partilhem as refeições, tal não significa que existe entre eles comunhão de vida. III - A definição legal de separação de facto tem em vista um fundamento de divórcio litigioso, havendo que proceder com maior abertura quando o referido conceito é aplicado para se aferir se estamos ou não perante uma situação de ruptura que imponha a regulação do exercício do poder paternal. 06.11. 2002 Relator: Leonel Serôdio Adjuntos: Manso Raínho; Rosa Tching | ||
| Decisão Texto Integral: |