Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
1047/02-1
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 11/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I – Comunhão de vida é um conceito suficientemente amplo para abranger uma pluralidade de situações, não necessariamente recondutiveis à falta de comunhão de residência.
II - Apesar de os cônjuges residirem na mesma casa e mesmo que partilhem as refeições, tal não significa que existe entre eles comunhão de vida.
III - A definição legal de separação de facto tem em vista um fundamento de divórcio litigioso, havendo que proceder com maior abertura quando o referido conceito é aplicado para se aferir se estamos ou não perante uma situação de ruptura que imponha a regulação do exercício do poder paternal.

06.11. 2002

Relator: Leonel Serôdio
Adjuntos: Manso Raínho; Rosa Tching
Decisão Texto Integral: