Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
447/02-1
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
DECISÃO ARBITRAL
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 10/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: --- Nas expropriações por utilidade pública litigiosas a decisão arbitral limita-se à apreciação técnica e cálculo da indemnização do bem, feita por árbitros sem formação nem habilitações jurídicas, devendo o montante da indemnização encontrado pelos árbitros ser corrigido de acordo com os elementos que tem influência na sua formação, dentro dos limites reclamados pelos expropriados, designadamente a depreciação do prédio por efeito do fraccionamento da propriedade.

16.10.2002

Des. Aníbal Jerónimo (relator)
Des. António Gonçalves
Des. Narciso Machado
Decisão Texto Integral: