Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO DECISÃO ARBITRAL | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | --- Nas expropriações por utilidade pública litigiosas a decisão arbitral limita-se à apreciação técnica e cálculo da indemnização do bem, feita por árbitros sem formação nem habilitações jurídicas, devendo o montante da indemnização encontrado pelos árbitros ser corrigido de acordo com os elementos que tem influência na sua formação, dentro dos limites reclamados pelos expropriados, designadamente a depreciação do prédio por efeito do fraccionamento da propriedade. 16.10.2002 Des. Aníbal Jerónimo (relator) Des. António Gonçalves Des. Narciso Machado | ||
| Decisão Texto Integral: |