Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
1417/02-1
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 12/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: Quando não haver qualquer elemento objectivo que ponha em causa a convicção do tribunal de 1.ª instância quanto às circunstâncias em que ocorreu o acidente de viação e que se formou com recurso aos instrumentos que lhe foram proporcionados pelos princípios da imediação e da oralidade e que se traduziu numa decisão da matéria de facto lógica e conforme às regras da experiência, não pode o Tribunal de recurso alterá-la.

11.12.2002

Relator: Leonel Serôdio
Adjuntos: Manso Raínho; Rosa Tching
Decisão Texto Integral: