Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | Quando não haver qualquer elemento objectivo que ponha em causa a convicção do tribunal de 1.ª instância quanto às circunstâncias em que ocorreu o acidente de viação e que se formou com recurso aos instrumentos que lhe foram proporcionados pelos princípios da imediação e da oralidade e que se traduziu numa decisão da matéria de facto lógica e conforme às regras da experiência, não pode o Tribunal de recurso alterá-la. 11.12.2002 Relator: Leonel Serôdio Adjuntos: Manso Raínho; Rosa Tching | ||
| Decisão Texto Integral: |