Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
Processo: |
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Relator: | ROSA TCHING | ||
Descritores: | CONCURSO DE CREDORES RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS HIPOTECA LEGAL CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL | ||
Nº do Documento: | RG | ||
Data do Acordão: | 07/31/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Sumário: | A 1.ª parte do artigo 152.º co CPEREF, restringindo a eficácia de direitos e garantias atribuídos por lei, consubstancia uma norma restrititivade natureza excepcional, e, por isso, insusceptível de uma interpretação extensiva, não abrangendo, em consequência, as hipotécas legais. 31.07.02 Des.ª Maria Rosa Tching (relatora) Des. Amílcar Andrade Des. | ||
Decisão Texto Integral: |