Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
694/02-2
Relator: ROSA TCHING
Descritores: CONCURSO DE CREDORES
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
HIPOTECA LEGAL
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 07/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: A 1.ª parte do artigo 152.º co CPEREF, restringindo a eficácia de direitos e garantias atribuídos por lei, consubstancia uma norma restrititivade natureza excepcional, e, por isso, insusceptível de uma interpretação extensiva, não abrangendo, em consequência, as hipotécas legais.

31.07.02
Des.ª Maria Rosa Tching (relatora)
Des. Amílcar Andrade
Des.
Decisão Texto Integral: