Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
Processo: |
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Relator: | TOMÉ BRAMCO | ||
Descritores: | CRIME FRAUDE SOBRE MERCADORIA ELEMENTO SUBJECTIVO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
Nº do Documento: | RG | ||
Data do Acordão: | 09/16/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Sumário: | I - Não se verifica o crime de fraude sobre as mercadorias do artº 23º, nº 1, a) do D.L. 28/84 de 20-1, se resultar dos factos provados que o arguido não agiu com a intenção de enganar os compradores nas relações comerciais, vendendo produtos contrafeitos. II - Tal prova deve considerar-se resultante do facto de os compradores saberem bem que, atentos os preços desses produtos no mercado, não estavam a adquirir o real produto que a marca distingue. 16.09.2002 Relator: Tomé Branco Adjuntos: Heitor Gonçalves Anselmo Lopes | ||
Decisão Texto Integral: |