Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
201/02-1
Relator: TOMÉ BRAMCO
Descritores: CRIME
FRAUDE SOBRE MERCADORIA
ELEMENTO SUBJECTIVO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 09/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I - Não se verifica o crime de fraude sobre as mercadorias do artº 23º, nº 1, a) do D.L. 28/84 de 20-1, se resultar dos factos provados que o arguido não agiu com a intenção de enganar os compradores nas relações comerciais, vendendo produtos contrafeitos.
II - Tal prova deve considerar-se resultante do facto de os compradores saberem bem que, atentos os preços desses produtos no mercado, não estavam a adquirir o real produto que a marca distingue.

16.09.2002

Relator: Tomé Branco
Adjuntos: Heitor Gonçalves
Anselmo Lopes
Decisão Texto Integral: