Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
654/02-2
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONSTITUIÇÃO
REQUISITOS LEGAIS
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 12/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I-- A propriedade horizontal pode constituir-se por sentença judicial proferida em processo de inventário, no caso do edifício possuir os requisitos referidos nos artigos 1414.º, 1415.º e 1418.º, n.º 3, do Código Civil e desde que a sua constituição seja requerida por qualquer interessado.
II-- Entre os requisitos legalmente exigidos, encontram-se os que resultem das competentes autoridades camarárias, de acordo com as normas que regem as construções urbanas.

18.12.2002

Relator: Narciso Machado
Adjuntos: Gomes da Silva; Amílcar Andrade
Decisão Texto Integral: