Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
Processo: |
| ||
Relator: | NARCISO MACHADO | ||
Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL CONSTITUIÇÃO REQUISITOS LEGAIS | ||
Nº do Documento: | RG | ||
Data do Acordão: | 12/18/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Sumário: | I-- A propriedade horizontal pode constituir-se por sentença judicial proferida em processo de inventário, no caso do edifício possuir os requisitos referidos nos artigos 1414.º, 1415.º e 1418.º, n.º 3, do Código Civil e desde que a sua constituição seja requerida por qualquer interessado. II-- Entre os requisitos legalmente exigidos, encontram-se os que resultem das competentes autoridades camarárias, de acordo com as normas que regem as construções urbanas. 18.12.2002 Relator: Narciso Machado Adjuntos: Gomes da Silva; Amílcar Andrade | ||
Decisão Texto Integral: |