Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
668/02-2
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 07/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: --- Na vigência do Código das Expropriações de 1991, a classificação de solo apto para construção não depende da existência cumulativa de todas as infra-estruturas referidas no seu artigo 24.º.

27.07.02
Des. Narciso Machado (relator)
Des.Gomes da Silva
Des. Amílcar Andrade
Decisão Texto Integral: