Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
104/02-2
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO EXEQUENDA
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 09/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I—O fundamento para a declaração da executoriedade da sentença é a verificação dos seus requisitos externos, o que, por isso mesmo, não impede o embargante de discutir, em embargos de executado, a relação jurídica material constante do título, nos termos do art. 813.º do CPC.
II—Daí que, mesmo após o trânsito em julgado da decisão de executoriedade, possa o devedor deduzir embargos de executado, com fundamento, por exemplo, na alínea g) do referido art. 813.º-- inexistência da obrigação exequenda.

25-09-02

Des. Narciso Machado (relator)
Des. Gomes da Silva
Des. Amílcar Andrade
Decisão Texto Integral: