Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
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| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO SENTENÇA EMBARGOS DE EXECUTADO INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO EXEQUENDA | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I—O fundamento para a declaração da executoriedade da sentença é a verificação dos seus requisitos externos, o que, por isso mesmo, não impede o embargante de discutir, em embargos de executado, a relação jurídica material constante do título, nos termos do art. 813.º do CPC. II—Daí que, mesmo após o trânsito em julgado da decisão de executoriedade, possa o devedor deduzir embargos de executado, com fundamento, por exemplo, na alínea g) do referido art. 813.º-- inexistência da obrigação exequenda. 25-09-02 Des. Narciso Machado (relator) Des. Gomes da Silva Des. Amílcar Andrade | ||
| Decisão Texto Integral: |