Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
321/02-1
Relator: HEITOR GONÇALVES
Descritores: ESTRANGEIRO
DETENÇÃO
IRREGULARIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 09/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I - É valida a detenção de estrangeiro que se encontre em Portugal, em situação considerada irregular, nos termos do artº 136º do D.L. 244/98 de 08-08, pois que lhe são aplicáveis as medidas de coacção a que se referem os artº 119º e 107º do mesmo diploma legal.
II - A conformidade constitucional de tal detenção, por sua vez, resulta do seu artº 27º, nº 3, c), em que se prevê a prisão, detenção ou outra medida coactiva sujeita a controlo judicial, de pessoa que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual esteja em curso processo de extradição ou de expulsão.

11.9.2002

Relator: Heitor Carvalho
Adjuntos: Teixeira Mendes
Tomé Branco
Decisão Texto Integral: