Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | ROSA TCHING | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO DOS BENS | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | O artigo 1369.º do CPC, na redacção dada pelo DL227/94, de 08.09, apenas admite uma única avaliação dos bens relacionados em processo de inventário, e feita por um único perito nomeado pelo tribunal. 10-07-02 Des.ª Rosa Tching (relatora) Des. Aníbal Jerónimo Des. António Gonçalves | ||
| Decisão Texto Integral: |