Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
Processo: |
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Relator: | ROSA TCHING | ||
Descritores: | INVENTÁRIO AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO DOS BENS | ||
Nº do Documento: | RG | ||
Data do Acordão: | 07/10/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Sumário: | O artigo 1369.º do CPC, na redacção dada pelo DL227/94, de 08.09, apenas admite uma única avaliação dos bens relacionados em processo de inventário, e feita por um único perito nomeado pelo tribunal. 10-07-02 Des.ª Rosa Tching (relatora) Des. Aníbal Jerónimo Des. António Gonçalves | ||
Decisão Texto Integral: |