Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
375/02-1
Relator: ROSA TCHING
Descritores: INVENTÁRIO
AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO DOS BENS
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 07/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: O artigo 1369.º do CPC, na redacção dada pelo DL227/94, de 08.09, apenas admite uma única avaliação dos bens relacionados em processo de inventário, e feita por um único perito nomeado pelo tribunal.

10-07-02

Des.ª Rosa Tching (relatora)
Des. Aníbal Jerónimo
Des. António Gonçalves
Decisão Texto Integral: