Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
221/02-1
Relator: GOMES DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
DIRECTIVA COMUNITÁRIA
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 07/10/2002
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: Face ao teor da 2.ª Directiva do conselho das Comunidades Europeias, de 30.12.1983, respeitante à aproximação das legislações dos Estados-membros, em matéria de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, também directamente vinculativa para os Tribunais, deve entender-se por revogado tacitamente o preceito do artigo 508.º, n.º 1, do Código Civil pelo artigo6.º do decreto-lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro.

10-07-02

Des. Gomes da Silva (relator)
Des. Amílcar Andrade
Des. Leonel Serôdio (votou vencido)
Decisão Texto Integral: