Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
Processo: |
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Relator: | GOMES DA SILVA | ||
Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO DIRECTIVA COMUNITÁRIA | ||
Nº do Documento: | RG | ||
Data do Acordão: | 07/10/2002 | ||
Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Sumário: | Face ao teor da 2.ª Directiva do conselho das Comunidades Europeias, de 30.12.1983, respeitante à aproximação das legislações dos Estados-membros, em matéria de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, também directamente vinculativa para os Tribunais, deve entender-se por revogado tacitamente o preceito do artigo 508.º, n.º 1, do Código Civil pelo artigo6.º do decreto-lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro. 10-07-02 Des. Gomes da Silva (relator) Des. Amílcar Andrade Des. Leonel Serôdio (votou vencido) | ||
Decisão Texto Integral: |