Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO DIRECTIVA COMUNITÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | Face ao teor da 2.ª Directiva do conselho das Comunidades Europeias, de 30.12.1983, respeitante à aproximação das legislações dos Estados-membros, em matéria de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, também directamente vinculativa para os Tribunais, deve entender-se por revogado tacitamente o preceito do artigo 508.º, n.º 1, do Código Civil pelo artigo6.º do decreto-lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro. 10-07-02 Des. Gomes da Silva (relator) Des. Amílcar Andrade Des. Leonel Serôdio (votou vencido) | ||
| Decisão Texto Integral: |