Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
485/02-1
Relator: HEITOR GONÇALVES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA
GRAVAÇÃO DA PROVA
IRREGULARIDADE
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 09/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I - Não existindo norma que determine a nulidade do julgamento por falta de documentação dos actos de audiência, essa omissão apenas constitui uma mera irregularidade, a arguir pelos interessados no próprio acto ou, se a este não tiverem assistido, nos três dias seguintes, em conformidade com o estatuído no artº 123º, nº 1 do Código de Processo Penal.
II - A arguição posterior de tal irregularidade por recorrente que esteve presente na audiência, que assim a guardou como um trunfo para uma ulterior fase do processo, é um comportamento claramente contrário aos seus deveres de boa fé e lealdade processual.

16.09.2002

Relator: Heitor de Carvalho
Adjuntos: Anselmo Lopes
Tomé Branco
Decisão Texto Integral: