Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | HEITOR GONÇALVES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA GRAVAÇÃO DA PROVA IRREGULARIDADE PRAZO DE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 09/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I - Não existindo norma que determine a nulidade do julgamento por falta de documentação dos actos de audiência, essa omissão apenas constitui uma mera irregularidade, a arguir pelos interessados no próprio acto ou, se a este não tiverem assistido, nos três dias seguintes, em conformidade com o estatuído no artº 123º, nº 1 do Código de Processo Penal. II - A arguição posterior de tal irregularidade por recorrente que esteve presente na audiência, que assim a guardou como um trunfo para uma ulterior fase do processo, é um comportamento claramente contrário aos seus deveres de boa fé e lealdade processual. 16.09.2002 Relator: Heitor de Carvalho Adjuntos: Anselmo Lopes Tomé Branco | ||
| Decisão Texto Integral: |