Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2227/04-1
Relator: MARTINHO CARDOSO
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA
CRIME PÚBLICO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Data do Acordão: 05/31/2005
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Sumário:
O crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelo art.º 146.º, com referência ao art.º 143.º, ambos do Código Penal, no texto resultante da revisão levada a efeito pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15-3, tem natureza pública e não admite desistência de queixa.
                        Martinho Cardoso
Decisão Texto Integral: