Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | MARTINHO CARDOSO | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA CRIME PÚBLICO DESISTÊNCIA DA QUEIXA | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | O crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelo art.º 146.º, com referência ao art.º 143.º, ambos do Código Penal, no texto resultante da revisão levada a efeito pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15-3, tem natureza pública e não admite desistência de queixa.
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| Decisão Texto Integral: |