Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1243/01-1
Relator: PIRES DA GRAÇA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Data do Acordão: 04/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão:
NEGADO PROVIMENTO (AO RECURSO DA DEMANDADA)
PROVIDO PARCIALMENTE (O RECURSO DA DEMANDANTE)
Sumário:
I. Prosseguindo o processo instaurado por crime de emissão de cheque sem provisão, na sequência da descriminalização do cheque pós-datado, provada a dívida constante do cheque, que ocasionou prejuízo ao demandante, procede o pedido de indemnização civil.

II. São devidos juros moratórios, nos termos do artº 805º, n.º 3 do Cód. Civil, desde a notificação do demandado para contestar o pedido de indemnização civil fundado no facto ilícito decorrente da emissão de cheque sem provisão.
Decisão Texto Integral: