Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | PIRES DA GRAÇA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO (AO RECURSO DA DEMANDADA) PROVIDO PARCIALMENTE (O RECURSO DA DEMANDANTE) | ||
| Sumário: | I. Prosseguindo o processo instaurado por crime de emissão de cheque sem provisão, na sequência da descriminalização do cheque pós-datado, provada a dívida constante do cheque, que ocasionou prejuízo ao demandante, procede o pedido de indemnização civil. II. São devidos juros moratórios, nos termos do artº 805º, n.º 3 do Cód. Civil, desde a notificação do demandado para contestar o pedido de indemnização civil fundado no facto ilícito decorrente da emissão de cheque sem provisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |