Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | D'OREY PIRES | ||
| Descritores: | COMODATO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2008 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO CÍVEL | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA | ||
| Sumário: | I – É de comodato o contrato pelo qual o proprietário de um prédio urbano o cede a outrem, a título gratuito, para que dele se sirva durante 30 anos, com a obrigação de o restituir, findo esse prazo. II – A não restituição do prédio pelo comodatário findo o prazo, fá-lo incorrer na obrigação de indemnizar o comodante, pela privação de uso. III – O comodatário está obrigado a restituir o prédio no estado em que o recebeu e é responsável pelo custo das obras com a sua reabilitação, se ele sofreu deteriorações por negligência sua. | ||
| Decisão Texto Integral: |