Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
274/08-3
Relator: D'OREY PIRES
Descritores: COMODATO
INDEMNIZAÇÃO
Data do Acordão: 05/08/2008
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO CÍVEL
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA
Sumário:
I – É de comodato o contrato pelo qual o proprietário de um prédio urbano o cede a outrem, a título gratuito, para que dele se sirva durante 30 anos, com a obrigação de o restituir, findo esse prazo.

II – A não restituição do prédio pelo comodatário findo o prazo, fá-lo incorrer na obrigação de indemnizar o comodante, pela privação de uso.

III – O comodatário está obrigado a restituir o prédio no estado em que o recebeu e é responsável pelo custo das obras com a sua reabilitação, se ele sofreu deteriorações por negligência sua.
Decisão Texto Integral: