Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | MARIA ONÉLIA MADALENO | ||
| Descritores: | VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRISÃO PREVENTIVA INALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2017 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Sumário: | I – A inexistência de novos elementos concretos e relevantes e a verificação da manutenção dos mesmos factos ou circunstâncias que levaram à aplicação da prisão preventiva, implica que, aquando do reexame dos pressupostos processuais, se conclua pela manutenção da prisão preventiva e não pela sua revogação ou substituição. | ||
| Decisão Texto Integral: |