Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | SILVA RATO | ||
| Descritores: | EXCLUSÃO DE SÓCIO | ||
| Data do Acordão: | 09/16/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO CÍVEL | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA | ||
| Sumário: | A exclusão judicial de sócio tem por pressuposto um comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, por parte do sócio, que tenha causado ou possa vir a causar à sociedade danos relevantes. | ||
| Decisão Texto Integral: | ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA I. “A” intentou contra “B” a presente acção ordinária pedindo que se determine a exclusão do Réu como sócio do A na Sociedade “C”. Proferida sentença foi o Réu (ausente em parte incerta) absolvido do pedido. Inconformado veio o A a interpor o presente recurso de Apelação. Quanto à matéria objecto do recurso, este Tribunal, ponderando e analisando devidamente a decisão sob recurso, faz seus os fundamentos e decisão constantes da mesma, nos termos do disposto no n.º 5 do art.º 7l3° do CPC, o que conduz à improcedência do recurso. Acrescentaremos apenas que a exclusão judicial de sócio tem por pressuposto um comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, por parte do sócio a excluir, que tenha causado ou possa vir a causar à sociedade prejuízos relevantes (art.°242° do CSC). No caso dos autos apenas se apurou que o Réu desapareceu, não se sabendo se está vivo ou morto, pelo que não se lhe pode assacar qualquer responsabilidade subjectiva por qualquer perturbação no funcionamento da Sociedade em apreço, que tenha causado ou possa causar graves prejuízos, o que aliás não se provou. E como bem referiu o Sr. Juiz "a quo", sempre poderá o A. deitar mão do disposto no art.° 253º do CSC, para sanar os problemas da gerência da dita Sociedade. *** II. Decisão Pelo acima exposto, decide-se pela improcedência do recurso, confirmando-se a sentença recorrida. Custas pelo Apelante. Registe e notifique. Évora, 16 de Setembro de 2009 |