Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
279/03-2
Relator: GAITO DAS NEVES
Descritores: FALÊNCIA
LIQUIDATÁRIO
HONORÁRIOS
Data do Acordão: 06/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO CÍVEL
Decisão: REVOGADO O DESPACHO
Sumário:
Nos processos de falência os honorários dos liquidatários deverão ser calculados desde a data da nomeação até ao trânsito em julgado da decisão que aprova as contas da liquidação da massa falida.
Decisão Texto Integral: