Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | ACÁCIO LUÍS NEVES | ||
| Descritores: | DEPOSITÁRIO DESPESAS REMUNERAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO EM MATÉRIA CÍVEL DE PROCESSO EXECUTIVO | ||
| Decisão: | REJEITADO AGRAVO | ||
| Sumário: | I - Reclamado o pagamento de despesas realizadas com o depósito de animais (um rebanho), documentadas pelo fiel depositário, ordenada a realização de perícia judicial para verificação da sua justeza, notificado e não impugnado o respectivo relatório, que o Tribunal recorrido atendeu para considerar como justificadas (art.1023º do CPC), esta retribuição não se integra na figura da remuneração do mesmo depositário, prevista no art. 844º daquele código. | ||
| Decisão Texto Integral: |