Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
149/02-2
Relator: ACÁCIO LUÍS NEVES
Descritores: DEPOSITÁRIO
DESPESAS
REMUNERAÇÃO
Data do Acordão: 02/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO EM MATÉRIA CÍVEL DE PROCESSO EXECUTIVO
Decisão: REJEITADO AGRAVO
Sumário:
I - Reclamado o pagamento de despesas realizadas com o depósito de animais (um rebanho), documentadas pelo fiel depositário, ordenada a realização de perícia judicial para verificação da sua justeza, notificado e não impugnado o respectivo relatório, que o Tribunal recorrido atendeu para considerar como justificadas (art.1023º do CPC), esta retribuição não se integra na figura da remuneração do mesmo depositário, prevista no art. 844º daquele código.
Decisão Texto Integral: