Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2110/02-3
Relator: TAVARES DE PAIVA
Descritores: NEGÓCIO JURÍDICO
ANULAÇÃO
VÍCIOS
QUESTÃO PREJUDICIAL
INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA
Data do Acordão: 12/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: ACÇÃO DECLARATIVA PARA ANULAÇÃO DE VENDA
Decisão: NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO
Sumário:
I - Numa acção declarativa em que se pede a anulação da venda, em face de vícios instrumentais do negócio (ofensivo dos bons costumes, abuso de poderes de representação, negócio consigo mesmo e usura), tal acção não é prejudicial relativamente a uma acção de interdição da Autora, porquanto não se trata de vício ligado à personalidade ou à vontade dos intervenientes.
Decisão Texto Integral: