Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | TAVARES DE PAIVA | ||
| Descritores: | NEGÓCIO JURÍDICO ANULAÇÃO VÍCIOS QUESTÃO PREJUDICIAL INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | ACÇÃO DECLARATIVA PARA ANULAÇÃO DE VENDA | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO | ||
| Sumário: | I - Numa acção declarativa em que se pede a anulação da venda, em face de vícios instrumentais do negócio (ofensivo dos bons costumes, abuso de poderes de representação, negócio consigo mesmo e usura), tal acção não é prejudicial relativamente a uma acção de interdição da Autora, porquanto não se trata de vício ligado à personalidade ou à vontade dos intervenientes. | ||
| Decisão Texto Integral: |